Ter
um emprego não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das
pessoas para suprir suas necessidades materiais como também lhes permite plena
integração social. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direito ao
trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos.
Emprego
é a função e a condição das pessoas que trabalham, em caráter temporário ou
permanente, em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Por
desemprego se entende a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das
“idades ativas” (em geral entre 16 e 65 anos), que estejam, por determinado
prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade econômica,
remunerada ou não.
As
possibilidades de emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo
período relacionam-se com a capacidade de produção da economia, com as
políticas de utilização dessa capacidade e com a tecnologia empregada na
produção.
Os
economistas clássicos entendiam que o estado de pleno emprego dos fatores de
produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a economia sempre em
equilíbrio. John Stuart Mill dizia: “Se pudermos duplicar as forças produtoras
de um país, duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao mesmo
tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses bens.” Dentro dessa linha de
ideias, o aparecimento de desempregados em certas épocas era explicado como a
resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento (ocupação da força de
trabalho desempregada) ocorreria quando os trabalhadores decidissem aceitar
voluntariamente os salários mais baixos oferecidos pelos empresários.
Teorias
John
Maynard Keynes contestou essas afirmações, negando que haja um ajustamento
automático para o pleno emprego no regime da propriedade privada dos meios de
produção. Afirmam os keynesianos que a lei do mercado dos clássicos, segundo a
qual “a oferta cria a sua própria procura”, é ilusória e que o pleno emprego é
uma situação excepcional, de pouca duração e raramente atingida. Para Keynes, é
a procura efetiva que determina a maior produção e em conseqüência o mais alto
nível de emprego, enquanto a produção global nem sempre encontra procura
efetiva. “Quando a procura efetiva é insuficiente, o sistema econômico se vê
forçado a contrair a produção”, o que resulta no desemprego. “Não há meio de
assegurar maior nível de ocupação, a não ser pelo aumento do consumo.” A
procura efetiva estaria na dependência da renda real, ou seja, do efetivo poder
de compra da comunidade, e o subconsumo, causador do desemprego, seria
conseqüência do fato de que “uma parte excessivamente grande do poder de compra
fica com os beneficiários de rendas importantes”, como disse Bertrand de
Jouvenel.
Marx
também formulou uma lei da população para explicar o desemprego. Chamou-a de
“lei capitalista do desemprego”, e a considerou uma conseqüência da propriedade
privada dos meios de produção. Segundo ele, na sociedade burguesa a acumulação
do capital faz com que uma parte da população operária se torne inevitavelmente
supérflua. É eliminada da produção e condenada à fome. Essa “superpopulação
relativa” toma diferentes nomes, segundo os aspectos que apresenta:
(1)
Superpopulação flutuante, constituída pelos operários que perdem seu trabalho
por um certo tempo, em conseqüência da queda da produção, do emprego de novas
máquinas, do fechamento de empresas. Com o incremento da produção, uma parte
desses desempregados volta a se empregar; e também consegue emprego uma parcela
dos novos trabalhadores que alcançaram a idade produtiva. O número total dos
operários empregados aumenta, mas numa proporção decrescente em relação ao
aumento da produção.
(2)
Superpopulação latente, constituída pelos pequenos produtores arruinados e
principalmente pelos camponeses pobres e pelos operários agrícolas que estão
ocupados na agricultura somente durante parte do ano. Ao contrário do que
ocorre no setor industrial, o progresso técnico na agricultura provoca uma
diminuição absoluta da demanda de mão-de-obra.
(3)
Superpopulação estagnada, constituída pelos grupos numerosos de pessoas que
perderam definitivamente seu emprego e cujas ocupações irregulares são pagas muito
abaixo do nível habitual de salário. Encontram-se entre esses os trabalhadores
domésticos e os que vivem de trabalho ocasional.
Classificação
Costuma-se
classificar o desemprego segundo sua origem:
Desemprego
estrutural,
característico dos países subdesenvolvidos, ligado às particularidades
intrínsecas de sua economia. Explica-se pelo excesso de mão-de-obra empregado
na agricultura e atividades correlatas e pela insuficiência dos equipamentos de
base que levariam à criação cumulativa de emprego.
Desemprego
tecnológico,
que atinge sobretudo os países mais adiantados. Resulta da substituição do
homem pela máquina e é representado pela maior procura de técnicos e
especialistas e pela queda, em maior proporção, da procura dos trabalhos
meramente braçais.
Desemprego
conjuntural,
também chamado desemprego cíclico, característico da depressão, quando os
bancos retraem os créditos, desestimulando os investimentos, e o poder de
compra dos assalariados cai em conseqüência da elevação de preços.
Desemprego
friccional,
motivado pela mudança de emprego ou atividade dos indivíduos. É o tipo de
desemprego de menor significação econômica.
Desemprego
temporário,
forma de subemprego comum nas regiões agrícolas, motivado pelo caráter sazonal
do trabalho em certos setores agrícolas.
Fonte: http://www.coladaweb.com/economia/emprego-e-desemprego
Fonte: http://www.coladaweb.com/economia/emprego-e-desemprego
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