Novo Horizonte do Sul

27/05/2017

EMPREGO E DESEMPREGO


Ter um emprego não só constitui o principal recurso com que conta a maioria das pessoas para suprir suas necessidades materiais como também lhes permite plena integração social. Por isso, a maior parte dos países reconhece o direito ao trabalho como um dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Emprego é a função e a condição das pessoas que trabalham, em caráter temporário ou permanente, em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não. Por desemprego se entende a condição ou situação das pessoas incluídas na faixa das “idades ativas” (em geral entre 16 e 65 anos), que estejam, por determinado prazo, sem realizar trabalho em qualquer tipo de atividade econômica, remunerada ou não.
As possibilidades de emprego que os sistemas econômicos podem oferecer em certo período relacionam-se com a capacidade de produção da economia, com as políticas de utilização dessa capacidade e com a tecnologia empregada na produção.
Os economistas clássicos entendiam que o estado de pleno emprego dos fatores de produção (entre eles o trabalho) era normal, estando a economia sempre em equilíbrio. John Stuart Mill dizia: “Se pudermos duplicar as forças produtoras de um país, duplicaremos a oferta de bens em todos os mercados, mas ao mesmo tempo duplicaremos o poder aquisitivo para esses bens.” Dentro dessa linha de ideias, o aparecimento de desempregados em certas épocas era explicado como a resultante de um desajustamento temporário. O ajustamento (ocupação da força de trabalho desempregada) ocorreria quando os trabalhadores decidissem aceitar voluntariamente os salários mais baixos oferecidos pelos empresários.

Teorias
John Maynard Keynes contestou essas afirmações, negando que haja um ajustamento automático para o pleno emprego no regime da propriedade privada dos meios de produção. Afirmam os keynesianos que a lei do mercado dos clássicos, segundo a qual “a oferta cria a sua própria procura”, é ilusória e que o pleno emprego é uma situação excepcional, de pouca duração e raramente atingida. Para Keynes, é a procura efetiva que determina a maior produção e em conseqüência o mais alto nível de emprego, enquanto a produção global nem sempre encontra procura efetiva. “Quando a procura efetiva é insuficiente, o sistema econômico se vê forçado a contrair a produção”, o que resulta no desemprego. “Não há meio de assegurar maior nível de ocupação, a não ser pelo aumento do consumo.” A procura efetiva estaria na dependência da renda real, ou seja, do efetivo poder de compra da comunidade, e o subconsumo, causador do desemprego, seria conseqüência do fato de que “uma parte excessivamente grande do poder de compra fica com os beneficiários de rendas importantes”, como disse Bertrand de Jouvenel. 
Marx também formulou uma lei da população para explicar o desemprego. Chamou-a de “lei capitalista do desemprego”, e a considerou uma conseqüência da propriedade privada dos meios de produção. Segundo ele, na sociedade burguesa a acumulação do capital faz com que uma parte da população operária se torne inevitavelmente supérflua. É eliminada da produção e condenada à fome. Essa “superpopulação relativa” toma diferentes nomes, segundo os aspectos que apresenta:
(1) Superpopulação flutuante, constituída pelos operários que perdem seu trabalho por um certo tempo, em conseqüência da queda da produção, do emprego de novas máquinas, do fechamento de empresas. Com o incremento da produção, uma parte desses desempregados volta a se empregar; e também consegue emprego uma parcela dos novos trabalhadores que alcançaram a idade produtiva. O número total dos operários empregados aumenta, mas numa proporção decrescente em relação ao aumento da produção.
(2) Superpopulação latente, constituída pelos pequenos produtores arruinados e principalmente pelos camponeses pobres e pelos operários agrícolas que estão ocupados na agricultura somente durante parte do ano. Ao contrário do que ocorre no setor industrial, o progresso técnico na agricultura provoca uma diminuição absoluta da demanda de mão-de-obra.
(3) Superpopulação estagnada, constituída pelos grupos numerosos de pessoas que perderam definitivamente seu emprego e cujas ocupações irregulares são pagas muito abaixo do nível habitual de salário. Encontram-se entre esses os trabalhadores domésticos e os que vivem de trabalho ocasional.

Classificação

Costuma-se classificar o desemprego segundo sua origem:

Desemprego estrutural, característico dos países subdesenvolvidos, ligado às particularidades intrínsecas de sua economia. Explica-se pelo excesso de mão-de-obra empregado na agricultura e atividades correlatas e pela insuficiência dos equipamentos de base que levariam à criação cumulativa de emprego.
Desemprego tecnológico, que atinge sobretudo os países mais adiantados. Resulta da substituição do homem pela máquina e é representado pela maior procura de técnicos e especialistas e pela queda, em maior proporção, da procura dos trabalhos meramente braçais.
Desemprego conjuntural, também chamado desemprego cíclico, característico da depressão, quando os bancos retraem os créditos, desestimulando os investimentos, e o poder de compra dos assalariados cai em conseqüência da elevação de preços.
Desemprego friccional, motivado pela mudança de emprego ou atividade dos indivíduos. É o tipo de desemprego de menor significação econômica.
Desemprego temporário, forma de subemprego comum nas regiões agrícolas, motivado pelo caráter sazonal do trabalho em certos setores agrícolas.
Fonte: http://www.coladaweb.com/economia/emprego-e-desemprego

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